Segundo as informações, as vítimas são quatro mulheres, mortas por asfixia, e um homem, que foi esfaqueado pelo serial killer, que trabalhava como pintor de paredes.
Essa não foi a primeira condenação do acusado, que já havia sido sentenciado a 17 anos e nove meses de prisão por ter matado dois homens nos anos 1990. Em 2013, o serial killer foi solto e, dois anos após ter cumprido sua pena, voltou a praticar delitos.
Testemunhas foram ouvidas e o réu foi interrogado por videoconferência. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio.
Conforme a denúncia, o acusado possui comportamento psicopata e escolhia vítimas de determinado perfil, como mulheres homossexuais, transexuais, travestis e viciados em droga. O júri foi presidido pelo juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital.
A prisão cautelar do acusado fica mantida, “por permanecerem as circunstâncias fáticas e jurídicas, agora reforçadas com a condenação pelo Tribunal do Júri”. Cabe recurso da decisão.