
Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem justificar sua ausência na votação, caso não possam comparecer ao pleito, agendado para o dia 27 de outubro. Assim como no primeiro turno, não haverá votação em trânsito.
Conforme as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar do segundo.
Os que não votaram no primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Já aqueles que não comparecerão ao segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nas lojas da Apple e Android até o sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, além de pagar a multa pela ausência, que é de R$ 3,51 por turno.
Punições
O eleitor que não votar e não justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter seu título suspenso ou cancelado. Isso pode trazer diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após prestar concurso.