
De acordo com informações que constam no Diário da Justiça publicado no último dia 20 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador de Manaus, Rosinaldo Bual (Agir), suspeito de envolvimento em um esquema de rachadinha na capital amazonense.
A decisão, assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, foi proferida em 16 de outubro e manteve a prisão preventiva do parlamentar.
A defesa de Rosinaldo alegou que a prisão era desnecessária, argumentando que os fatos que motivaram a detenção não eram recentes. No entanto, o STJ não chegou a analisar o mérito do pedido. Segundo o ministro, o habeas corpus foi impetrado contra uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e como o caso ainda não foi julgado pelo colegiado, não houve exaurimento da instância inferior — requisito obrigatório para análise pelo tribunal superior.
Com isso, o STJ rejeitou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Rosinaldo Ferreira da Silva, enquanto o TJAM será responsável por decidir se a detenção é legal.