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terça-feira, 28 de julho de 2026

Última chance para aderir ao Simples Nacional: prazo termina neste sábado

Empreendedores que desejam se beneficiar do Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido de adesão ou de retorno ao regime tributário simplificado. A data limite vale tanto para empresas que nunca optaram pelo Simples quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingressar.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que permite o pagamento de diversos impostos de forma unificada e simplificada.

Requisitos para adesão

Para ter direito ao Simples Nacional, a empresa precisa possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, inscrição municipal e, quando for o caso, inscrição estadual. O pedido de adesão é feito exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, mediante o uso de certificado digital ou código de acesso.

Análise e aprovação do pedido

Após a submissão do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção pelo regime é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, com previsão de divulgação dos resultados na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, não sendo necessário realizar um novo pedido.

Motivos de exclusão e retorno

Os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime. Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que todas as pendências sejam regularizadas até 31 de janeiro e um novo pedido seja feito.

Regularização de débitos

A Receita Federal oferece opções como pagamento à vista, parcelamentos ou transações para a regularização de débitos. Se o pedido de retorno for aprovado, ele terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser resolvidas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com os órgãos locais.

Perda do prazo

Quem perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa será enquadrada em outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, é preciso quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.

Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. A aprovação do reenquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido para resolver eventuais pendências dentro do prazo legal.

Com informações da Agência Brasil