
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) determinou que o ex-goleiro Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário em um prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para regularizar seu benefício de livramento condicional. A ausência poderá resultar na expedição de um mandado de prisão.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, mãe de seu filho. A previsão para o término de sua pena é 8 de janeiro de 2031.
Histórico da pena e livramento condicional
Após passagens por diferentes estados em razão de propostas de trabalho para retornar ao futebol, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro em 2021, mantendo o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, a justiça concedeu a progressão para o livramento condicional.
No entanto, a VEP constatou que todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para a comunicação do benefício retornaram negativas, impedindo sua presença na cerimônia de concessão e oficialização da progressão.
Decisão judicial e interrupção da pena
Na decisão que estabelece o novo prazo, o juiz determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a concessão do livramento condicional até sua efetiva oficialização.
Entenda o caso Eliza Samudio
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pela morte de sua ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O crime, ocorrido em Minas Gerais, envolveu homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. O corpo da modelo, mãe do filho do goleiro, nunca foi encontrado.
O atleta progrediu para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional.
Com informações da Agência Brasil


