
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o caixa dois eleitoral pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, permitindo a dupla responsabilização dos envolvidos. A decisão, tomada por unanimidade, altera o panorama jurídico para a punição de práticas ilícitas em campanhas eleitorais.
Atualmente, os atos de improbidade administrativa são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Com a nova interpretação do STF, a possibilidade de sanções em ambas as esferas se torna concreta.
Dupla responsabilização permitida
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sugeriu uma tese que foi amplamente acolhida pelos demais ministros. Segundo ele, “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”.
Votação unânime
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Apenas Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas, mas a decisão final foi unânime.
A decisão abre caminho para a aplicação dessa tese em casos semelhantes que tramitam na Justiça, reforçando o combate à corrupção e às irregularidades no processo eleitoral brasileiro.
Com informações da Agência Brasil


