
A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado. A decisão, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo.
Segundo a magistrada, há evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório no documento que rege as escolas. O Estado de São Paulo tem 48 horas para suspender a aplicação do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem guias de conduta, uniforme e valores cidadãos.
Regras consideradas discriminatórias
A juíza destacou que algumas normas podem impactar desproporcionalmente estudantes de grupos minoritários, como a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo não “discretos”. A magistrada argumenta que tais regras podem afetar estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio constitucional da não-discriminação.
Além disso, a decisão aponta a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A elaboração do regimento escolar, segundo a juíza, compete privativamente ao Conselho de Escola, sendo uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar.
Competências dos monitores militares
A ação civil pública alega que as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei. No entanto, a juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades de apoio dos monitores em outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e PROERD.
Posição da Secretaria da Educação
Em nota, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem atuação pedagógica dos monitores militares. A secretaria também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


