24.5 C
Manaus
domingo, 26 de julho de 2026

STF decide se vigilantes terão direito à aposentadoria especial; julgamento está apertado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de decidir se os vigilantes terão direito à aposentadoria especial. O julgamento, que ocorre em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira (13), decidirá sobre um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à categoria.

O INSS argumenta que a atividade de vigilância, embora perigosa, não envolve a exposição a agentes nocivos à saúde, o que seria o critério para a aposentadoria especial após a reforma da Previdência de 2019. Segundo o instituto, o reconhecimento do benefício custaria R$ 154 bilhões em 35 anos.

Mudanças na Previdência e o cerne da discussão

A reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para aposentadoria especial, passando a exigir a comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a mudança, a periculosidade deixou de ser um fator determinante para a concessão desse benefício.

Votos e o placar atual

Até o momento, o julgamento está com um placar apertado de 5 votos a 4 contra o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O ministro Alexandre de Moraes proferiu o voto que estabelece a maioria, argumentando que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por risco não pode ser estendida a esses profissionais. Segundo Moraes, “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça seguiram o voto de Moraes.

Contraponto do relator e outros votos

Em contrapartida, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial, considerando os riscos à integridade física e à saúde mental dos vigilantes. Ele afirmou que “é possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

O último a votar será o ministro Gilmar Mendes, cujo voto definirá o resultado final da decisão.

Com informações da Agência Brasil