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domingo, 26 de julho de 2026

STF forma maioria contra pagamento de gratificação de desempenho a aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira (13) contrária ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado em plenário virtual, analisa a validade da extensão da gratificação aos inativos.

Entenda o caso

O STF está julgando um recurso do INSS que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo o direito à gratificação aos aposentados. A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para avaliação de desempenho dos servidores ativos.

Posição da maioria

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Segundo o entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual prevista na lei não autoriza o pagamento da gratificação a servidores inativos.

Votos divergentes

Em contraponto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo reconhecimento da paridade, entendendo que a gratificação, após a alteração legal, adquiriu natureza geral, sendo, portanto, devida aos aposentados. O INSS argumenta que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Com informações da Agência Brasil