
Com a chegada do Carnaval, período de festas e maior interação social, a atenção com crimes digitais deve ser redobrada. A advogada Maria Eduarda Amaral oferece orientações valiosas para que os foliões evitem cair em armadilhas virtuais e saibam como proceder caso sejam vítimas.
A advogada ressalta a importância de registrar todas as informações desde o início de qualquer contato suspeito. “A partir do momento em que a vítima guarda, desde o início, todas as informações, é mais fácil criar uma linha do tempo para poder entender de onde ela surgiu, quem ela é, se está aplicando outros golpes, como está utilizando essas redes digitais para conseguir aplicar esses golpes”, explica.
Em casos onde o chip de telefone já foi descartado ou não está mais disponível, a recuperação de dados pode se tornar inviável. Por isso, a coleta inicial de evidências é crucial para a investigação.
Responsabilidade das plataformas
Maria Eduarda Amaral destaca que as plataformas digitais, especialmente sites de relacionamento, podem ser responsabilizadas em casos de golpes. “Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário precisa se cadastrar, tanto que não é possível que uma mesma pessoa tenha mais de um perfil no Tinder, por exemplo”, afirma.
A especialista enfatiza que a falta de um cruzamento de dados eficaz por parte das plataformas, que permite o cadastro de usuários com informações falsas ou a utilização de fotos não verificadas, as torna coniventes com a situação e, portanto, responsáveis.
Deepfakes e perfis falsos
No caso de deepfakes, que são vídeos ou imagens manipulados por inteligência artificial para se assemelhar a pessoas reais, a advogada explica que há responsabilização criminal do criador do conteúdo e também responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. A responsabilidade criminal visa a remoção do conteúdo, enquanto a civil pode gerar indenizações por danos morais e à imagem.
A mesma lógica se aplica a perfis falsos em aplicativos de relacionamento. A responsabilidade é solidária entre o usuário e a plataforma, especialmente se esta não adota medidas suficientes para verificar a idoneidade de seus cadastrados.
Como agir em caso de golpe
A advogada incentiva as vítimas a não sentirem vergonha de denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de golpe”, pondera.
Em relação à responsabilização civil, mesmo sem a identificação do golpista, a vítima pode buscar ressarcimento da pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro. Essa pessoa também pode responder pelo golpe, por ter recebido valores provenientes de atividade criminosa.
Caso a plataforma não consiga identificar o usuário fraudador, a responsabilidade recai sobre ela individualmente. Se a identificação for possível, a vítima e a pessoa cuja imagem foi utilizada podem tomar medidas cabíveis contra o golpista, além de responsabilizar a plataforma civilmente.
Com informações da Agência Brasil


