
O Senado Federal aprovou na quinta-feira (15), de forma simbólica, a medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A proposta estabelece critérios de avaliação da formação médica e prevê que o desempenho dos futuros profissionais seja utilizado como requisito para a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A medida provisória foi publicada em junho pelo Ministério da Educação (MEC), em conjunto com o Ministério da Saúde, e tinha validade prevista para sexta-feira (16). O texto foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, que também presidiu a comissão mista responsável pela análise da proposta.
Durante a sessão, Santana afirmou que os resultados de 2025 apontaram problemas na qualidade de parte dos cursos de Medicina do país, especialmente entre instituições privadas.
“Em 2025, quase metade dos cursos privados de medicina não obtiveram notas suficientes. Além disso, quase 30% desses cursos com nota 1 e 2, foi por isso que criamos a medida provisória”, declarou.
O senador também defendeu critérios mais rigorosos para a formação dos profissionais, argumentando que a expansão dos cursos precisa ser acompanhada por padrões adequados de qualidade.
Como funcionará o Enamed
O exame é organizado pelo MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e começou a ser aplicado anualmente em 2025.
Pela proposta, os estudantes deverão realizar a avaliação em dois momentos: ao final do quarto ano da graduação, com resultado de caráter diagnóstico, e após a conclusão do curso, quando o desempenho será utilizado para avaliar a proficiência do futuro médico.
A prova possui 100 questões objetivas baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina.
Para os estudantes que ingressarem na graduação após a entrada em vigor da medida, o desempenho considerado proficiente — equivalente a pelo menos 60% de acertos — será exigido para a inscrição nos conselhos regionais de Medicina.
Atualmente, a apresentação do diploma de graduação é suficiente para solicitar o registro profissional, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.
Quem já está cursando Medicina será afetado?
A mudança prevê tratamento diferente para os estudantes que já estão matriculados.
Quem ingressou na faculdade antes da entrada em vigor da nova regra também deverá realizar o exame, mas a nota terá caráter avaliativo e não será utilizada como requisito para a obtenção do registro profissional.
A exigência de proficiência para o CRM será aplicada aos estudantes que começarem a graduação depois que a medida passar a valer.
Governo quer melhorar a qualidade dos cursos
A proposta foi apresentada em meio à expansão do ensino médico no Brasil. Segundo os dados citados na justificativa da medida, o número de cursos de Medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos.
O objetivo é tornar mais rigorosa a avaliação da formação dos estudantes e das instituições de ensino, com atenção especial aos cursos que apresentam resultados insatisfatórios.
Em janeiro, o MEC informou que cerca de 30% dos cursos de Medicina avaliados em 2025 poderiam sofrer sanções em razão do desempenho no Enamed.
O exame foi criado pela Portaria MEC nº 330/2025 como uma modalidade específica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para a área de Medicina. A avaliação é aplicada anualmente e inclui a participação obrigatória dos concluintes.
Com a aprovação no Senado, a medida segue para os próximos procedimentos legais. A aplicação das novas regras dependerá da entrada em vigor do texto aprovado.


