STF esvazia Medida Provisória de Bolsonaro e dificulta uso da cloroquina

Do Planalto

O Supremo Tribunal Federal, esvaziou Medida Provisória n° 966 de Bolsonaro que restringia penalidades aos servidores públicos que atuem no enfrentamento da covid-19.

Nesta tarde (21), o Supremo formou maioria no sentido de responsabilizar o agente público que cometa erros graves, tendo como baliza, para tanto, a saúde e a vida da população. Nesse contexto, poderão ser responsabilizados os agentes que ministrarem e aqueles que autorizarem o uso da cloroquina, desde que comprovado o nexo causal.

Destarte, o entendimento assentado pelo STF permite, por exemplo, que os responsáveis pela nova edição do protocolo do Ministério da Saúde que permite o tratamento da Covid-19 com a cloroquina, mesmo que na fase inicial da doença, possam ser responsabilizados na esfera civil e administrativa.

Até a presente data (21/05), seis dos 11 ministros da Corte votaram por incluir no conceito de erros grosseiros medidas que não sigam critérios técnicos e científicos que afetem a saúde e a vida da população.

Para irritação dos governistas, a tese suscitada para definir “erro grosseiro” constitui o principal argumento daqueles que são contrários ao uso do medicamento na fase inicial da doença.

Diante do novo cenário, os responsáveis pela autorização e ministração do medicamento passam a se sentir cada vez mais desguarnecidos para utilização do novo protocolo fornecido pelo Ministério da Saúde, o que dificulta o uso do medicamento nesse primeiro momento.