Brasil- um homem identificado como Luís Henrique Caetano da Costa, de 42 anos, foi preso na última quinta-feira (24) após tentar estuprar uma corretora de imóveis em Marília (SP).
Após consultado os antecedentes criminais, foi encontrado uma ficha criminal extensa o homem é um detento do semiaberto e ganhou a “saidinha de Natal”.
O detento é condenado a uma pena de mais de 34 anos de prisão por crimes como estupro, roubo e furto.
Conforme consta, ele estava preso na ala de semiaberto da penitenciária de Iperó (SP) até o último 22, quando deixou a unidade por conta do benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo.
De acordo com policiais militares, o homem estava munido de uma faca e vestia uma calcinha fio-dental vermelha quando atacou a vítima.
Segundo a polícia, para atrair a corretora para uma emboscada, o homem se passou por um oficial do Exército interessado em comprar imóveis.
A mulher apresentou algumas opções disponíveis na imobiliária em que trabalha, no centro de Marília, e foi com ele até uma casa no Jardim Olinda, na zona oeste da cidade.
No momento em que mostrava o banheiro para o suposto comprador, ele tirou uma faca da cintura e mandou a vítima se ajoelhar para estuprá-la.
Segundo a vítima, ela acabou reagindo ao ataque, e entrou em luta com o criminoso e sofreu graves ferimentos em suas mãos ao segurar a faca com força. Ela conseguiu desarmar o criminoso e o golpeou na região das costas.
Mesmo ferido, o homem roubou o carro da vítima e conseguiu fugir até ser preso pela PM em Pompeia. Ele foi socorrido e levado para o Hospital das Clínicas de Marília, onde passou por uma cirurgia e ficou internado sob escolta da PM.
Mesmo no hospital, ele passou por audiência de custódia e a Justiça decretou a sua prisão preventiva. Neste sábado (26), o homem recebeu alta hospitalar e foi transferido para a cadeia de São Pedro do Turvo (SP).
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o detento foi condenado a uma pena total de 34 anos, três meses e 17 dias por furto, roubo e estupro.
Por não estar no domicílio declarado e ter cometido novo crime durante a saída temporária, ele deverá regredir ao regime fechado, sem prejuízo do novo processo criminal.