Manaus – Nos últimos dias muitos moradores de diversas áreas de Manaus vêm reclamando da falta e queda de energia na cidade, além de reclamações sobre o corte do serviço por falta de pagamento, desrespeitando o decreto que proíbe a concessionária de realizar o desligamento por inadimplência.
Com a crise causada pela Pandemia no novo coronavirus, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL junto a decisão dos estados brasileiros decidiram suspender o corte de energia por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda em todo Brasil. O correto a ser feito pela Amazonas Energia no momento da vistoria é entregar ao consumidor um aviso prévio de 15 dias, com a determinação que segue o Artigo 173 da resolução 414/10. No entanto, a empresa não está cumprindo com a determinação.
Em contato com o nosso portal, manauaras de várias partes da cidade informaram a falta de energia constante , e ainda, a queda de energia tem causado prejuízos e dor de cabeça.
PROCON ALERTA
Em nota, o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) afirmou que a recomendação é que a população formalize reclamações pelos telefones 0800-092-1512 ou 3215-4009/4012 (por este número, pode ser feito também agendamento para atendimento presencial), e pelo e-mail [email protected]. O consumidor deve apresentar o RG, CPF e Comprovante de Residência e, se possível, provas que possam ajudar a embasar a reclamação (como prints, vídeos, fotos, faturas e outros documentos).
Proibição
Em março de 2020, a Aleam aprovou o Projeto de Lei 109/2020 que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica e água em todo o Estado até acabar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Governo do Amazonas.
Levantamento feito pelo Procon-AM, publicado no dia 9 de julho de 2021, a empresa Amazonas Energia lidera o ranking das empresas com o maior número de reclamações no primeiro semestre do mesmo ano, no programa. Foram registrados 716 atendimentos no órgão e 619 reclamações.
Calamidade Pública
O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), declarou no último dia 1 julho, o estado de calamidade pública no Estado por mais 180 dias, o que corresponde a mais seis meses. O Decreto nº 44.096, de 29 de junho de 2021, estende o outro Decreto nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, que afirma o estado de calamidade em razão da crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus.
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