Auxílio-gás para os brasileiros: Senado aprova projeto de Eduardo Braga

No Amazonas, mais de 311 mil famílias inscritas no CadÚnico serão beneficiadas com a proposta do senador amazonense

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), a criação do auxílio-gás para famílias de baixa renda terem acesso ao botijão de 13 quilos do gás de cozinha com desconto de, no mínimo, 50%. O benefício, aprovado em forma de substitutivo ao projeto de lei nº 2350/21, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM), agora, será analisado pela Câmara dos Deputados.

No Amazonas, onde o preço da botija do gás chega a mais de R$ 140,00, o auxílio-gás vai beneficiar mais de 311 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. Com a medida, elas vão poder comprar, a cada dois meses, o produto pela metade do valor do mercado.

Para o senador Eduardo Braga, o projeto garante justiça social ao povo brasileiro porque possibilita um socorro às famílias de menor renda e garantia a alimentação às pessoas nesse momento tão difícil. “É um orgulho poder contribuir para fazer justiça a milhares de brasileiros, em especial ao povo do Amazonas”, comemorou o parlamentar.

Ao defender a matéria, Eduardo ressaltou que o preço do gás de cozinha chegou, hoje, a níveis inimagináveis – R$ 100 em média e até R$ 140 no interior do Amazonas. A escalada de preços do gás e dos combustíveis, segundo o senador, é fruto da falta de políticas públicas que impulsionem a economia.

O senador Eduardo lembrou que o Senado já poderia ter aprovado o benefício meses atrás – ele apresentou o PL 2350/21 em junho passado. De qualquer forma, disse ele, a iniciativa impulsionou a aprovação do auxílio-gás pela Câmara. Ele parabenizou os autores dos outros dois projetos apreciados pelo relator – o deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e o senador Paulo Paim (PT/RS).

Terão direito ao auxílio-gás os inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

*Com informações da assessoria