Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil por prestar maus serviços no AM

A Agência do Bradesco foi condenada à pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais causados pela má prestação de serviços aos clientes do município de Tefé, no interior do Amazonas. A condenação se deve após o descumprimento da “Lei das Filas” que prioriza e determina o prazo máximo de 15min pela espera no atendimento.

A decisão foi comunicada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça do Amazonas, Thiago de Melo Roberto Freire.

“Além das recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento, também constatamos a insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos. Um usuário do banco chegou a relatar que teria ficado em fila por mais de duas horas. A má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual nº 139/2013, que trata do tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias”, declarou o promotor.

Já havia sido determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques.