Ex-prefeito de Fonte Boa tem contas reprovadas pelo TCE

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do ex-prefeito de Fonte Boa, José Suediney de Souza Araújo, exercício de 2013. As contas de José Suediney foram apreciadas, na manhã desta segunda-feira (4), durante a 38ª sessão ordinária 2019.

Na ocasião, o colegiado condenou o gestor a pagar no prazo de 30 dias multa no valor de R$ 34,1 mil por diversas irregulares detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial da Corte de Contas.

Entre as restrições que motivaram a reprovação das contas estão a ausência da ficha de financeira nas pastas dos servidores; despesas com aquisição de combustíveis; ausência de informações no Sistema de Atos de Pessoal (SAP); além da não atualização do piso salarial nacional para os profissionais da Educação Básica instituído pela Lei n° 11.738/08.

Segundo o voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, a Prefeitura de Fonte Boa deve observar, atentamente, os prazos fixados para o encaminhamento da documentação exigida para análise das prestações de contas e manter todos os documentos contábeis, jurídicos, processos licitatórios e os comprovantes de despesas na sede da Prefeitura, além de implementar rotinas de controle suficientes para ma,nter atualizados os registros funcionais dos servidores.CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE          

De relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes, as contas dos gestores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IO), Luís Augusto Mitoso e Cícero José de Lima, também foram reprovadas. Devido as diversas irregularidades identificadas no ano de 2018, o TCE multou os gestores em R$ 15 mil.

Mais reprovações

Também foram julgadas irregulares as contas da gestora do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, em 2017, Ana Maria Belota, punida em R$ 15 mil; e as contas do então gestor do Fundo de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev), em 2017, Cleunildo de Oliveira Alves, penalizado em R$ R$ 13,5 mil.

Ressalvas

O pleno julgou regulares com ressalvas com multa as contas da Câmara Municipal de Caapiranga, gerida por Silas Pereira Ruis, exercício de 2016, multado em R$ 4 mil; do Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque (SPA José Lins), das gestoras Dayanna Cerquinho e Ralriene Fernandes, em 2017; do Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, referente a 2017, de responsabilidade de Edson Ramos, punido em R$ 2 mil; e as conta da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício de 2016, de Silas Pereira Ruis, multado em R$ 4 mil.

O quórum da sessão foi composto pelos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes, Alípio Reis Firmo Filho e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos.