Governo do Amazonas divulga plano de reabertura das atividades econômicas. Veja o calendário

O governador Wilson Lima apresentou, nesta quarta-feira (27/05), o plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, que contempla quatro ciclos e inicia no dia 1⁰ de junho. O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. O avanço para cada etapa do ciclo dependerá da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19) na capital.

Além de protocolos padrão, o plano assegura manutenção de medidas de isolamento para pessoas de grupos de risco para Covid-19, que também devem ser seguidas pelos setores público e privado. No grupo de risco estão pessoas idosas e aquelas com alguma comorbidade como pressão alta, doenças cardíacas e pulmonares, câncer e diabetes.

O plano de retomada foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seu impactos, como disponibilidade de leitos e taxa de transmissão e óbitos por Covid-19 em Manaus. Um comitê formado por representantes da área da saúde, ciência e economia é quem continuará avaliando o desempenho dos indicadores a partir da reabertura das atividades. O planejamento contempla, ainda, a continuidade no investimento para ampliar a capacidade de testagem da população.

Escolas – Em relação ao funcionamento da rede privada de ensino, a previsão de retomada é a partir de 6 de julho, para creches, escolas e universidade. A data de retomada das aulas das redes municipal, estadual e federal, que abrangem mais de 460 mil estudantes em Manaus, ainda será definida, bem como as regras para o retorno seguro.

CICLOS DE REABERTURA

1⁰ Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

• Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
• Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios e calçados
• Lojas de móveis e colchões
• Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Petshops
• Lojas de variedades
• Agências de turismo
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
• Óticas
• Floriculturas
• Bancas de revista em logradouros públicos

2º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)

• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Lojas de brinquedos
• Livrarias e Papelarias
• Lojas de departamentos e magazines
• Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Escritórios Contábeis
• Escritórios de Imobiliárias
• Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
• Bancas de jornais e revistas em espaços internos

3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

• Lojas de artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
• Stands de vendas de imobiliárias
• Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

• Creches, escolas e universidades da rede privada
• Cinemas (capacidade máxima de 50%)
• Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:

• Bares, casas de show e eventos – a definir
• Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir