Justiça cassa pensão especial paga a Amazonino Mendes

Nesta terça-feira (10), o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, cassou a pensão especial de R$ 35,4 mil paga pelo Estado do Amazonas ao ex-governador Amazonino Mendes. O juiz concluiu que o benefício é “inválido” porque foi baseado em artigo suprimido da Constituição Estadual.

O magistrado declarou nulo o procedimento administrativo e determinou a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar a aposentadoria especial a Mendes concedida em razão do exercício dos mandatos de governador (1987-1990 e 1995-2003).

Trecho da sentença que cassou pensão de Amazonino Mendes (Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas)

Em Ação Civil Pública ajuizada em janeiro do ano passado, o Ministério Público do Amazonas alegou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado após a revogação do Artigo 278, que concedia o benefício aos governadores que concluíssem seus mandatos.

A pensão especial resultou no pagamento de R$ 545 mil a Mendes em dezembro de 2018, quando ele estava encerrando o mandato ‘tampão’. À época, a assessoria do ex-governador informou que se tratava da revisão da pensão “pois estava em desacordo com EC nº 75/2011”, que igualava o valor da pensão a remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.