Justiça condena Fábrica de Eventos por cobrar “taxas não especificadas” na venda de ingressos online

A Fábrica de Eventos juntamente com a Balada Bilheteria Digital (Balada APP) foram condenadas a pagar indenização, no valor de R$ 3 mil À uma consumidora que foi cobrada por taxas não especificadas na compra de um ingresso para um evento realizado em Manaus.

A consumidora ingressou com uma queixa, após comprar um ingresso para o “Sorriso Maroto – Só As Antigas”, promovido pela Fábrica de Eventos no dia 29 de abril de 2023. Na ocasião, ela comprou um ingresso com direito ao Setor Front Stage, no valor de R$ 150, que foi acrescido em R$ 34 referentes a taxas não especificadas no ato da compra, no aplicativo do Balada Bilheteria Digital (Balada APP).

O Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, deu sentença favorável à cliente. Na decisão, o magistrado explicitou que essas cobranças devem ser claramente informadas ao consumidor no momento da compra.

A decisçao faz relação ao direito básico do consumidor, definido no Código de Defesa do Consumidor, referente à informação clara e adequada.

“A teoria do risco parte do pressuposto de que aquele que tira os proveitos da atividade deve, por uma questão de justiça, arcar com os danos advindos do exercício dessa atividade, independentemente da verificação de culpa. Logo, não se cogitará se a conduta foi dolosa, imprudente, negligente ou imperita, visto que a simples verificação do evento danoso bastará para que surja de maneira objetiva a responsabilidade civil”, disse o juiz no despacho judicial.

Ainda na sentença, o Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos afirmou que era obrigação das empresas comprovarem que a cliente sabia a origem das taxas. Como isso não foi provado, o juiz determinou a restituição dos R$ 34,00, e uma indenização por danos morais em R$ 3 mil, por falhas na prestação de serviços.