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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Justiça do Amazonas determina entrega da Capivara Filó ao Ibama em 30 dias

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o influenciador digital Agenor Tupinambá entregue a capivara Filó ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, em Manaus, no prazo de 30 dias. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza Mara Elisa Andrade, que julgou improcedente a ação movida por Agenor contra o órgão ambiental.

“Legalizar o ilícito não é fazer justiça”, afirmou a magistrada ao fundamentar a decisão. Segundo ela, a guarda doméstica definitiva de animal silvestre “não constitui proteção, mas a perpetuação de uma violação”, e institucionalizaria uma “injustiça ambiental”.

O Ibama havia apreendido a capivara após identificar que ela vivia sob os cuidados do influenciador na zona rural de Autazes, no Amazonas. O órgão aplicou R$ 17 mil em multas por infrações relacionadas à utilização irregular de animais silvestres, à exploração de imagens de uma capivara, de um papagaio e de uma paca nas redes sociais e à morte de um filhote de preguiça-real. A fiscalização ocorreu em abril de 2023.

Naquele mesmo mês, o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante concedeu tutela provisória de urgência para que o Ibama devolvesse o animal ao influenciador. Ele considerou que as condições do Cetas eram inadequadas e geravam risco à saúde da capivara, além de afirmar que não era Filó que morava na casa de Agenor, mas o rapaz que vivia na floresta, como ocorre com ribeirinhos na Amazônia. Desde então, Filó permaneceu com Agenor, que evitou publicar vídeos com o animal até setembro deste ano, quando voltou a exibi-lo em uma fotografia e em um vídeo no qual a capivara lambe seu rosto.

Na nova sentença, Mara Elisa rejeitou o pedido da defesa para realizar nova perícia no animal. A defesa alegou que o tempo alterou substancialmente as condições da capivara, que era filhote quando os primeiros laudos foram elaborados e agora atingiu a maturidade sexual. A juíza considerou que os documentos técnicos apresentados eram suficientes para o julgamento e que o amadurecimento era um processo biológico previsível, já considerado nas avaliações anteriores. Para ela, uma nova perícia poderia prolongar a situação de guarda irregular e dificultar ainda mais a reintegração de Filó à natureza.

O Ibama argumentou que a permanência do animal sob cuidados humanos prejudica sua recuperação. “A cada dia que a capivara passa em seu cativeiro, ao invés de comportamentos naturais, a ela se induz mais mansidão e, em razão de se tornar mais velha, complica, embora não impeça, sua reintrodução”, afirmou o órgão.

A defesa de Agenor sustentou o vínculo afetivo desenvolvido com Filó, alegando que a capivara foi acolhida ainda filhote após a suposta morte da mãe e passou a integrar sua família. O influenciador defendeu que a relação poderia ser reconhecida pelo conceito jurídico de família multiespécie e que a separação provocaria sofrimento ao animal. Mara Elisa rejeitou os argumentos, afirmando que o conceito não pode ser aplicado automaticamente à fauna silvestre e que a legislação brasileira proíbe a manutenção de capivaras por particulares sem autorização do órgão ambiental competente.

A juíza também apontou contradição nos argumentos de Agenor: se a capivara vive em liberdade, não necessita de tutor; se depende permanentemente de cuidados humanos, está submetida a um processo de domesticação. Segundo a sentença, os laudos apresentados pela própria defesa descrevem comportamentos como dormir em sofás, procurar alimentos na geladeira e buscar contato constante com Agenor, o que evidencia domesticação, e não liberdade.

A magistrada rejeitou ainda a alegação de que o vínculo desenvolvido desde os primeiros meses de vida tornaria impossível a reintegração de Filó à natureza, ressaltando que essa possibilidade ainda não foi testada por meio de um programa de reabilitação. Ela também considerou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a condição de ribeirinho tradicional alegada por Agenor, citando informações do Ibama de que o influenciador integra uma família proprietária de uma fazenda de criação de búfalos em área desmatada de Autazes.

Sobre as condições do Cetas, onde Filó permaneceu por aproximadamente 65 horas antes de ser devolvida ao influenciador, Mara Elisa considerou que os esclarecimentos do Ibama afastaram as alegações de inadequação. A juíza destacou que a unidade funciona como local de passagem para recebimento, tratamento, recuperação e reabilitação de espécies silvestres, e não como zoológico ou moradia definitiva. Segundo os relatórios, a capivara recebeu alimentação, água e cuidados técnicos durante o período, sem apresentar resistência ao manejo.

A sentença também alertou para o risco de que uma decisão favorável a Agenor estimulasse outras pessoas a capturar filhotes de animais silvestres, domesticá-los e recorrer à Justiça para obter autorização de permanência. Para a magistrada, o reconhecimento de vínculos afetivos como justificativa suficiente enfraqueceria a fiscalização ambiental e poderia contribuir para o tráfico de fauna.

Além de determinar a entrega de Filó ao Cetas em Manaus, em prazo de 30 dias contados a partir da intimação, com agendamento prévio junto ao órgão ambiental, a juíza revogou a decisão provisória que autorizava a permanência do animal com o influenciador desde abril de 2023. Caso haja descumprimento, a Justiça poderá ordenar busca e apreensão, com despesas atribuídas a Agenor. A decisão também determina que o Ibama implemente, com brevidade técnica, um programa de reabilitação para possibilitar a reintegração da capivara ao habitat natural, preferencialmente em área de proteção ambiental compatível com a espécie. Agenor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de R$ 3 mil em honorários advocatícios.