Justiça Federal repõe decreto que proíbe transporte fluvial no Amazonas

Manaus – Nesta segunda-feira (30), o desembargador Jirair Aram Meguerin, da 1ª Região do Tribunal Regional Federal, acatou a liminar que proíbe o transporte fluvial de passeio e passageiros no Amazonas.

O desembargador determinou o cumprimento imediato do Decreto 42.087/2020, assinado pelo governador Wilson Lima e disse ainda que as que a economia não pode sobrepor à saúde da população. A ação é para tentar impedir a proliferação do novo coronavírus pelo interior do Estado.

“Finalmente, no que diz respeito à redução da receita das empresas de navegação, só transportam carga, chegando a União a alegar que haveria prejuízo contábil, caber alertar, em primeiro lugar, que entre questões econômicas e questões de saúde com a letalidade provável da doença cabe optar pela vida da população, desde que não haja como mitigar os prejuízos econômicos”, diz trecho da decisão.

A vai ser fiscalizada pelo Governo do Amazonas em parceria da Marinha do Brasil.