Liminar obtida pela PGE-AM pode garantir a entrada de quase R$ 3,5 milhões nos cofres do Amazonas

Ao desarticular uma ocultação patrimonial de três imóveis adquiridos por devedores do erário público, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma importante vitória judicial que pode garantir a entrada de aproximadamente R$ 3,5 milhões nos cofres do Governo do Amazonas.

Em resposta à Ação Declaratória nº 0665763-44.2019.8.04.001, ajuizada pela PGE-AM, por meio da Procuradoria de Execuções Fiscais (Proef), a Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual (Vedae) deferiu uma tutela de urgência para decretar a indisponibilidade de três imóveis, que foram adquiridos por devedores do Estado, mas foram registrados no nome do filho menor deles, com o intuito de “esconder” o patrimônio para que este não viesse a ser usado no pagamento da dívida pendente com o Estado.

“Mister ressaltar que os requeridos ora devedores de vultosa quantia junto ao fisco estadual não só adquiriram os três imóveis em nome de seu filho, menor impúbere, como, posteriormente, estabeleceram uma averbação de usufruto vitalício, caracterizando, em decorrência de tal ato, fortes indícios do cometimento de vício social pela modalidade de ‘simulação’, notadamente quando se percebe que a real intenção dos requeridos foi a de esvaziar o patrimônio com o exclusivo intuito de causar prejuízo ao seu credor, ora requerente. Outrossim, curial salientar que os requeridos, muito embora não sejam proprietários dos imóveis, possuem a posse direta dos imóveis em virtude da averbação do usufruto vitalício. Ademais, constata-se que à época o adquirente, menor impúbere e filho do devedor, não possuía, até prova em contrário, condições financeiras para adquirir tais imóveis”, afirma trecho da decisão judicial.

Dessa forma, a decisão da Vedae que deferiu a tutela de urgência em prol do Estado reconheceu a prática de “simulação”, consistente na blindagem do patrimônio mediante a instituição, pelos devedores do Estado, de usufruto vitalício em nome do filho menor. Os nomes dos devedores e do filho menor deles, bem como os endereços dos imóveis, não foram divulgados.

Êxito – Para o procurador da Proef, Rafael Lins Bertazzo, que atuou no processo, a liminar concedida pela Vedae foi um importante êxito para o Estado na busca de créditos fiscais. Segundo ele, se houver a confirmação definitiva dessa decisão por sentença, o valor a ser recuperado poderá ser empregado na quitação de débitos de 20 execuções fiscais que cobram crédito tributário oriundos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor total de R$ 3.522.351,39.

“A decisão judicial, além de possibilitar o emprego de imóveis para saldar a dívida, impedirá que haja a decretação de extinção do débito em sete execuções fiscais movidas contra os devedores que realizaram a conduta fraudulenta, que poderia resultar em perda de arrecadação de R$ 648.436,55”, explicou, ao salientar que essa ação faz parte dos esforços da PGE-AM para combater a sonegação e as fraudes fiscais dentro da sistemática dos Grupos Prioritários da Procuradoria de Execuções Fiscais (GPGE), regulamentado pela Instrução Normativa nº 002/2019 da GPGE.