Maiores de 21 anos não devem receber pensão por morte, decide Justiça do AM

MANAUS – Na última quarta (27) o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em votação, decidiu que o Estado do Amazonas não deve pagar pensão por morte a dependentes maiores de 21 anos, mesmo cursando nível superior. Segundo os desembargadores, a lei não visualiza a possibilidade de estender o benefício após essa idade. Anteriormente, o benefício era concedido para pessoas com até 24 anos de idade ou até mesmo conclusão do ensino superior.

A votação foi baseada em uma tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2019, trouxe o seguinte teor: “Não há que falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”

No ano seguinte, o colegiado do TJAM, também alegou falta de previsão legal e necessidade prévia de fonte de custeio para estender o benefício a maiores de 21 anos de idade.

O desembargador Flávio Pascarelli apresentou a necessidade de avaliar o pedido estender o benefício, porém ele afirmou que, “No caso, estender o benefício importa estender sem fonte de custeio, o que é expressamente proibido pelo texto constitucional”, afirmou o mesmo.

O também desembargador Elci Simões constatou que a extensão do benefício pode prejudicar futuras aposentadorias e que o fundo tem de ficar saudável.