Médico Mouhamad Moustafá é absolvido em processo sobre crime de dispensa de licitação

O médico Mouhamad Moustafá foi absolvido em um processo sobre crime de dispensa ilegal de licitação.

A decisão com data de 20 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal do Amazonas nesta segunda-feira (17).

Ele responde a vários processos na Operação Maus Caminhos que investiga desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

O Ministério Público Federal (MPF) informa que já apresentou recursos para revogar a absolvição dos réus. Mouhamad Moustafá está preso em regime fechado, em Manaus, por tempo indeterminado após uma decisão de dezembro de 2019.

Ele teria quebrado medida cautelar que impede que uma pessoa que responde a um processo criminal tenha contato com outros réus. A defesa relatou ao G1 que a Justiça não tem provas de que esse contato tenha, de fato, acontecido, e aguarda decisão a respeito de um habeas corpus impetrado em Brasília.

Em relação a absolvição, a defesa de Mouhamad afirmou, por meio de nota, que a inocência do cliente será comprovada pelo Poder Judiciário no primeiro grau ou nas instâncias recursais.

“Qualquer decisão que reconheça a inocência de Mouhamad é visto pela defesa com absoluta serenidade, e com a sensação de que a justiça foi feita”, diz o texto.

Além do empresário, foram absolvidos também na mesma ação a presidente do Instituto Novos Caminhos (INC), Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa Da Silva, e o sócio e representante de advocacia Josenir Teixeira, contratado diretamente por Mouhamad.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal, Josenir foi beneficiado direta e indevidamente, perante a dispensa de licitação.

Na decisão, a juíza federal Ana Paula Podedworny entendeu que não se pode punir os acusados por violarem procedimentos que estes não eram obrigados a seguir, por mais que existam sérios indícios de cometimentos de outros tipos de delitos através da execução do contrato de gestão entre o INC e a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM).

“A contratação do escritório Josenir Teixeira Advocacia sem a observância dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal e do Regulamento de Compras do INC poderia ter consequências administrativas, mas não em relação à infração dos delitos previstos no artigo 89 e seguintes da Lei de Licitações”, afirmou em sentença.