No Amazonas, Lei seca inicia a partir das 22h de sábado

Com as eleições programadas para o final de semana, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas (Lei Seca), em locais públicos do Estado do Amazonas no primeiro e no segundo turno das eleições, nos dias 15 e 29 de novembro.

A lei começa a valer a partir das 22h deste sábado(14), a determinação veio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

A decisão foi publicada nesta terça-feira (10), em uma portaria conjunta de “Lei Seca”, assinada pelo presidente do TRE do Amazonas, desembargador Aristóteles Thury, e pelo Secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates.

Segundo consta, não será permitido o consumo de álcool em bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares entre as 22h de 14 de novembro e as 18h de 15 de novembro.

Apesar da proibição da venda de bebidas não constar no Código Eleitoral, a decisão considera que seu consumo “afeta a capacidade de discernimento do ser humano”, além de ressaltar que “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais”.

Ainda de acordo com o TRE, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores foi eficaz para reduzir o número de ocorrências e distúrbios.

O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Alguns estados brasileiros não aderiram a  Lei Seca, um deles foi Santa Catarina. A decisão é da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SC) e foi divulgada nesta segunda-feira, 9.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) já havia sinalizado o mesmo interesse na sexta-feira, 6.

Cada estado define se a lei seca estará em vigor no dia das eleições, de acordo com avaliação da segurança pública dias antes da votação.