Pandemia: Novo decreto estadual limita o funcionamento de academias e transporte interurbano no Amazonas

O Governo do Estado do Amazonas, por meio do decreto estadual N.°43.277, na tarde desta terça-feira (12), determinou a limitação da mais serviços não essenciais, em combate a segunda onda da pandemia de coronavírus, no Amazonas.

Em determinação, ficam suspensos o funcionamento de Academias, centros de ginástica, estabelecimentos semelhantes, além do transporte (fluvial e rodoviário) intermunicipal, ficando permitido o transporte de cargas.