TCE-AM nega representação de Wilker Barreto, afirmando legalidade de licitação do governo

O deputado Wilker Barreto perde mais uma vez ao ter sua representação contra o Estado  negada. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), reconhece que não há ilegalidade no Pregão Presencial n◦ 001/2021, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS). A decisão foi por meio da conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, proferida hoje (25).

O pregão é a para contratação de serviços especializados em consultoria, assessoria, desenvolvimento e gestão de projetos, com uso de tecnologias da informação e gestão, para dar suporte ao planejamento e ações da ADS.

Diante da decisão, a conselheira afirma que não há elementos que comprovem que a licitação foi realizada à margem das legislações vigentes. O deputado Wilker Barreto havia entrado com a representação no TCE, solicitando a suspensão do referido pregão.

Entre os argumentos usados pelo deputado está o de que a licitação violaria o Decreto 42.146, de 31 de março de 2020, que tratava do plano de contingenciamento de gastos do Governo, com a vedação de novas contratações consideradas não essenciais em razão da pandemia de covid-19.

Conforme comprova a conselheira Yara Lins, o referido decreto foi revogado pelo Decreto 42.592, de 04 de agosto de 2020.

Decisão

Mesmo com a revogação, a conselheira argumenta que a vedação de contratações não proibia a realização de procedimentos licitatórios.

“Observa-se que o Decreto 42.146, de 31/03/2020, de fato, trazia em seu bojo vedação a novas contratações por parte da Administração Direta e Indireta, com objetivo de promover ações que reduzissem o impacto da pandemia do covid-19, nas finanças do Estado, não tratando, em nenhum de seus artigos, sobre vedação à realização de procedimentos licitatórios”, diz trecho da decisão.

Yara Lins também afirma que a licitação não pode ser confundida com contratação.