Imposto predial e territorial urbano (IPTU) O que é? E para que serve?

Meu/minha amigo(a) leitor(a), todo inicio de ano os proprietários de imóvel recebem o famoso carnê do IPTU, essa cobrança é de competência do município e está regulada na nossa Constituição Federal.

O IPTU representa uma boa parte das finanças do município e de modo geral o IPTU que pagamos serve para:

– A construção e manutenção de meio-fio e de calçadas;

– Canalização e abastecimento de água;

– Implantação e manutenção de iluminação pública;

– Construção de escolas, creches, postos de saúde e hospitais;

– Pagamento de folha de funcionários, entre outros.

Ainda de acordo com a Constituição, 15% do total arrecadado deve ser destinado a saúde e 25% para educação.

Todos os anos o município por meio de audiências públicas, deve divulgar quanto pretende arrecadar e como pretende gastar o dinheiro apurado.

O cidadão pode fiscalizar acompanhando a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); Que determina quais deverão ser as prioridade de gastos do próximo ano, bem como também acompanhando a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA); Que determina quanto será gasto nessas ações no próximo ano.

Em Manaus é possível solicitar a isenção da cobrança desse tributo por meio do site http://manausatende.manaus.am.gov.br ou por meio do Call Center 156, podem se beneficiar da isenção os doentes crônicos, portadores de necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aqueles classificados como habitações econômicas.

Ainda sobre isenção da cobrança do IPTU em Manaus, o Prefeito Arthur Virgílio, sancionou a Lei 2.564, que a partir de 2021 concederá isenção do IPTU aos proprietários de um único imóvel.

Além disso, essa Lei também prevê a isenção de 10 anos, para os imóveis de interesse histórico ou cultural, que tenham as suas fachadas e coberturas restauradas.

Portanto amigo(a) leitor(a) nesse período é necessário ter especial atenção a metragem do imóvel que serve como base de cálculo para a cobrança do seu IPTU, caso no carnê conste metragem superior ao tamanho real de seu imóvel, possivelmente você estará sendo cobrado indevidamente, ocorrendo isso, oriento procurar um advogado.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que essa é uma publicação/divulgação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em, Direito Imobiliário e Previdenciário. Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, é consultor de associações, empresas, industrias e representante de demandas de massa de bancos e grandes multinacionais na Região Norte do País. 

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