No mês das mulheres, vamos assim sou mulher. Qual meu direito?

Primeiro aproveito para parabenizar todas as mulheres do mundo, pela celebração dessa data especial que marca a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, especificamente em 1975 o dia 8 de março foi instituído pelas Nações Unidas como o Dia Internacional da Mulher.

Com diversas leis em vigor, algumas delas foram feitas exclusivamente para as mulheres entre elas:

1. TODA MULHER TEM DIREITO A DESCER FORA DO PONTO DE ÔNIBUS APÓS ÀS 22H.

– Muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade.

– A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

2. INTERVALO ANTES DO CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS.

– O artigo 384 da CLT prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.

3. A MULHER TEM DIREITO AO REPOUSO APÓS O ABORTO NATURAL.

– Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.

4. TODA MULHER TEM DIREITO A SEIS DISPENSAS MÉDICAS POR ANO.

– A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.

5. LEI DO FEMINICÍDIO.

–  A lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil.

– Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.

Por fim concluímos nossa colaboração com uma frase da Ex-primeira dama dos Estados Unidos da América Michelle Obama (…) ‘’Qualquer homem que usa a força para oprimir as mulheres é um covarde, e ele está segurando o progresso de sua família e seu país’’.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que essa é uma publicação/divulgação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em, Direito Imobiliário e Previdenciário. Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, é consultor de associações, empresas, industrias e representante de demandas de massa de bancos e grandes multinacionais na Região Norte do País. 

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