Aneel suspende corte de energia de inadimplentes

Do IG

Os consumidores de energia elétrica que estão ou ficarem inadimplentes não terão o fornecimento de eletricidade suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) decidiu, nesta terça-feira, proibir o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado.

“Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica “, disse o diretor da Aneel , Sandoval Feitosa .

A medida valerá para todo o Brasil , para todas as residências e para os serviços considerados essenciais. Governo estaduais, como o do Rio , já haviam tomado medidas nesse sentido. Mas a Aneel ressaltou que essas ações são de competência federal.

“Não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes”, acrescentou.

Além disso, a deixa de ser obrigatório a entrega da conta de luz na casa do consumidor. a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras , por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

O órgão tirou ainda a obrigatoriedade das distribuidoras em oferecer atendimento presencial aos consumidores.

A Aneel informou que, mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico.

A dívida não será quitada. Ou seja, após o prazo determinado pela Aneel , se a dívida persistir, a energia será cortada.

“Quem tem condições de pagar a conta de luz, que assim o faço, para que a gente possa passar por esse período com o equilíbrio desejado” disse o diretor-geral da Aneel , André Pepitone .

A agência permitiu a realização de leitura em intervalos diferentes ou sua não realização, com o faturamento sendo realizado pela média aritmética , e a retirada da necessidade de compensação ao consumidor pela violação dos prazos dos serviços comerciais.

“Medidas como a auto leitura dos medidores e a disponibilização de meios para que o consumidor informe a leitura são uma alternativa importante à realização do faturamento pela média aritmética”,  acrescentou Feitosa.

Como forma de priorizar ações mais emergenciais, a Aneel determinou às empresas priorizar os atendimentos de urgência e emergência ; reduzir os desligamentos programados; preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares ; intensificar a utilização meios automáticos de atendimento.

A Aneel garantiu que irá manter os descontos tarifários para as famílias de baixa renda .