Atenção contribuintes: Prazo para declarar Imposto de Renda 2024 inicia em 15 de março e vai até maio

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) começa em 15 de março e vai até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. Vale lembrar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

O período estendido de dois meses começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor — terminava em abril. Entretanto, no ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que essa data vigoraria dali em diante.

Faltando quase um mês para início do prazo de envio da declaração, o contribuinte pode começar a se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração é feita, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, se tiver direito.

Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida (com campos já preenchidos) vem sendo cada vez mais adotada pelos contribuintes, em razão dos benefícios que ela traz.

As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Outra vantagem para quem faz a declaração pré-preenchida é que o contribuinte ganha prioridade na hora de receber a restituição.

Para fazer adotar esse formato, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Ampliação da faixa de isenção

Mesmo sem publicação das novas regras, já é possível saber quem terá isenção de IR. Em 2023, a faixa de contribuintes que não precisa pagar nada na declaração foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor de rendimentos mensais para isenção estava congelado desde 2015. O salário mínimo em 2023 foi estabelecido em R$ 1.320, a partir de maio.

Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, conforme a Receita.

No ano passado, o governo federal também decidiu isentar contribuintes que ganham até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.640). Segundo as regras, esses contribuintes terão um desconto de R$ 528 e, na prática, ficarão isentos (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).

Para 2024, com aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve um novo ajuste na tabela de isenção para garantir o benefício a quem ganha até duas vezes esse valor. Como agora dois salários mínimos equivalem a R$ 2.824, o Ministério da Fazenda estipulou um novo valor para o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Essa atualização, porém, só será válida para a declaração que será feita em 2025, referente ao ano-base 2024.

A Fazenda reforça que, seja neste ano ou em futuros, o desconto é opcional e o contribuinte pode optar pelo que considerar mais vantajoso. Quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes, por exemplo, não será prejudicado.