
Milhões de brasileiros com o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 2 receberam hoje (12) o pagamento do Bolsa Família. O depósito foi realizado pela Caixa Econômica Federal.
Pagamento unificado em cidades afetadas
Em 171 cidades de oito estados, o pagamento foi unificado, antecipado para esta quinta-feira (12), independentemente do final do NIS. A medida atendeu principalmente os moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam grave situação de seca. Outras localidades beneficiadas incluem cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades foram escolhidas por terem sido afetadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. Uma lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Bolsa Família em 2024
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi oficializada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para seu sustento e que são impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
Regra de proteção do Bolsa Família
Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção do programa. Esta norma permite que famílias que conseguiram melhorar sua renda, inclusive com a inserção de membros no mercado de trabalho, continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos. A condição é que a renda per capita de cada membro da família não ultrapasse meio salário mínimo.
Para o ano de 2025, houve uma redução no tempo de permanência na regra de proteção, que passará de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas famílias que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por um período de dois anos.
Com informações da Agência Brasil


