‘PEC da Impunidade’ pode blindar parlamentares

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

O parecer da relatora, Margarete Coelho (PP-PI) foi designada relatora de plenário em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que ainda não foi designada. Nesta quinta-feira, haverá uma reunião de líderes partidários às 10h para tentar encontrar um maior consenso sobre o mérito da matéria. O texto está na pauta para ser votado em sessão que começa às 15h de amanhã.

Segundo a relatora, haverá algumas mudanças no texto da PEC, como as questões da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.

O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, aquela tomada por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático e atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.

Se as novas regras propostas no Congresso já estivessem em vigor, o destino de pelo menos quatro parlamentares seria diferente. Entre os casos que seriam afetados estão a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) e a operação de busca e apreensão da qual Paulinho da Força (SD-SP) foi alvo.

Então deputado, Jair Bolsonaro também poderia escapar da decisão que o condenou por dizer que Maria do Rosário (PT-RS) “não merecia ser estuprada por ser muito feia”, além do afastamento temporário de Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

Entenda o impacto das mudanças articuladas pela Câmara dos Deputados

  • Daniel Silveira – Prisão em flagrante se aplica apenas a crimes que estão expressamente considerados como “inafiancáveis” na Constituição
  • Paulinho da Força – Busca e apreensão contra parlamentares, seja no Congresso ou em suas residências, sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo STF; caso contrário, provas obtidas poderão ser invalidadas
  • Jair Bolsonaro – Sobre discurso de parlamentar cabe “exclusivamente” a responsabilização ético-disciplinar imposta pelo próprio Congresso; eventuais ações cíveis ou penais estariam excluídas
  • Flordelis – Ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, podendo ser decretada a perda de mandato nos termos do Artigo 55 da Constituição

As informações são do IG e da Agência Brasil