Caso Marielle: Justiça do Rio nega novamente pedido de absolvição de Ronnie Lessa

O desembargador Marcus Basílio, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), voltou a negar um recurso especial solicitado pela defesa de Ronnie Lessa, que pedia sua absolvição sumária ou que o ex-PM não fosse julgado por um Tribunal do Júri.

Ronnie Lessa é acusado de ser o executor da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Os advogados alegam “ausência de indícios suficientes de autoria ou participação” no homicídio cometido em março de 2018.

O recurso agora será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliará se aceita ou não o agravo encaminhado pelos advogados de Lessa.

“Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outro fundamento senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se ao STJ, com as homenagens de estilo”, justificou o desembargador em sua nova decisão, publicada no processo no último sábado (26).

A absolvição sumária é quando há a extinção do processo, reconhecendo a inocência do réu sem que haja a necessidade de passar pelos jurados.

Já a impronúncia “é a decisão judicial na qual se descaracteriza a competência do tribunal do júri para julgar o crime do qual o réu está sendo acusado”.

Além do pedido de absolvição ou impronúncia, Ronnie Lessa também requereu a exclusão dos agravantes ao crime: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima”, em relação à morte de Marielle Franco.

No que diz respeito aos crimes praticados contra Anderson e Fernanda Chaves – assessora parlamentar de Marielle – os advogados pediram a exclusão das qualificadoras de “garantir impunidade de outro crime” e de “outro meio que dificultou a defesa da vítima”.

Todos os argumentos foram negados pelo desembargador Marcus Basílio. O agravo, segundo Bruno Castro, advogado de Ronnie Lessa, é para “forçar” a ida do recurso ao STJ.

De acordo com ele, a decisão do desembargador do TJRJ já era esperada, mas que o “importante é que agora o processo será analisado pelo STJ, sem paixão”.

“Não temos a intenção de protelar, enrolar o processo e ganhar tempo. Fizemos o (agravo) especial por acreditarmos realmente na injustiça da decisão. Estamos recorrendo apenas no que acreditamos ter razão de recorrer”, finalizou Bruno Castro.

Com essa nova decisão, Lessa e Élcio Queiroz, outro acusado de participação no crime, continuam aguardando data para os inícios dos julgamentos por um júri popular. Resta agora apenas a decisão do STJ para que seja marcada a data.