Com decisão do Supremo Tribunal Federal, cobrança do DPVAT segue em 2020

Do Globo

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que previa a extinção DPVAT, a cobrança do seguro obrigatório segue em 2020, acompanhando o IPVA de cada estado.

O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder, que é a administradora do DPVAT. Os boletos devem ser gerados no site da seguradora.

(ATUALIZAÇÃO: no dia 27 de dezembro de 2019 o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores do DPVAT 2020; veja a lista completa)

A decisão do STF de suspender a MP de Bolsonaro foi efetuada em plenário virtual, e o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

O que é o Seguro DPVAT?

Também conhecido como “seguro obrigatório”, o Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. O pagamento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e feito junto com o IPVA. O seguro é um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

Em 2007, com a proposta de centralização de gestão envolvendo o atendimento ao usuário, além de representações nas esferas administrativa e jurídica, foi criada a Seguradora Líder, um consórcio de 73 seguradoras, incluindo todas as mais conhecidas, que administra o DPVAT até agora

Assim como as demais seguradoras particulares, a Líder é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.