Compartilhar conteúdo íntimo na internet e apps pode causar ações por dano moral e imaterial

Um estudo promovido pelo Unicef, sobre vazamentos de imagens e vídeos íntimos de jovens brasileiras, nos aplicativos de comunicação e/ou nas redes sociais, revela que 54% das entrevistadas conhecem alguém que já sofreu com essa situação.

O que muita gente ainda não sabe que esse tipo de conduta pode ser passível de punições judiciais, por causarem sério danos morais e materiais na vítima.

O artigo 186 do código civil diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Na sequência, o artigo 927 diz: “Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

O estudo feito pelo Unicef mostra também que quem sofre esse tipo de cibercrime não sabe a quem recorrer após a exposição pública. Para 80% das entrevistadas, a culpa foi o principal impeditivo para buscar ajuda e 27% pensaram em suicídio.