Devido ao Covid-19, Governo libera circulação de motoristas com CNH vencida

Brasil – Por causa do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro.

A medida consta em deliberação publicada nessa quinta-feira (19/03) pelo Contran, que é vinculado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura.

O prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A medida amplia também o prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro para concluir o processo.

Segundo o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, as medidas colaboram no combate à pandemia do novo coronavírus.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, disse.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação ficam interrompidos por tempo indeterminado. Está suspenso também o prazo para identificação de condutor infrator.