Fux marca para 3 de dezembro julgamento sobre distribuição de royalties

Em uma decisão monocrática de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu em caráter cautelar os dispositivos da lei sobre novas regras de distribuição de royalties. A decisão individual de Cármen foi dada em 2013, e não passou pelo crivo do plenário, estando ainda em vigor.

A alegação do Rio era que a lei estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O Estado também alegou perdas financeiras com as novas regras.

Por outro lado, à época, cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos em função da decisão da ministra.

O então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento da ação para 20 de novembro do ano passado, mas ele acabou adiado.

A nova lei dos royalties foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta legislação, Estados e municípios produtores teriam sua arrecadação “congelada” em níveis de 2010, e a União perderia parte da receita e os outros entes federados passariam a receber mais. Os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram no STF a constitucionalidade da lei, defendendo o conceito de que royalties e participações especiais são compensações por danos decorrente da produção, notadamente os ambientais.