Goleiro Cássio relata dificuldade de matricular filha autista em escolas

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, desabafou nas redes sociais sobre as dificuldades enfrentadas para matricular a filha, Maria Luiza, de sete anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em escolas de Belo Horizonte (MG).

“Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita”, afirmou o jogador no Instagram.

Segundo Cássio, Maria Luiza recebe acompanhamento de um profissional especializado desde os dois anos, quando a família ainda morava em São Paulo. O goleiro se mudou para Belo Horizonte após deixar o Corinthians e assumir o Cruzeiro.

Ele criticou ainda a falta de inclusão prática nas instituições: “Mesmo escolas que se dizem inclusivas não permitem a presença do acompanhante em sala de aula. Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude”.

Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a nova versão do parecer 50, que trata da educação de alunos com TEA. A versão anterior, aprovada no fim de 2023, não foi homologada pelo ministro Camilo Santana, gerando polêmica entre famílias e especialistas. O documento foi reduzido de 69 para 22 páginas, com a retirada de trechos considerados controversos.

Entre os pontos polêmicos estava a recomendação de um acompanhante especializado, que auxiliaria também nas atividades pedagógicas dos alunos. A versão aprovada manteve apenas a exigência dos profissionais de apoio, já previstos em lei, que atuam na locomoção, higiene, comunicação e interação social, mas sem desenvolver atividades educacionais diferenciadas.

O acompanhante especializado está previsto em lei desde 2012, como direito da pessoa com TEA em “casos de comprovada necessidade”, mas suas funções não estão detalhadas. Já os profissionais de apoio, segundo a Lei Brasileira da Inclusão, ajudam em alimentação, higiene e locomoção, atuando em todas as atividades escolares em que forem necessários. No jargão das famílias e terapeutas, esses profissionais também são chamados de acompanhantes terapêuticos (ATs), que oferecem apoio desde a locomoção até atividades pedagógicas, embora a nomenclatura não conste na legislação.

A discussão se intensificou em abril, quando um decreto do Estado de São Paulo, editado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), autorizou que famílias providenciassem seus próprios acompanhantes ou até participassem das aulas para apoiar os filhos com deficiência. Críticos argumentam que isso transfere a responsabilidade do Estado às famílias, enquanto defensores veem como uma solução temporária para crianças que não conseguem acompanhar as aulas sem ajuda.

A versão anterior do parecer 50 previa que alunos com TEA tivessem um acompanhante especializado capaz de auxiliar também nas atividades pedagógicas. Secretários de Educação se opuseram, alegando que a exigência poderia obrigar escolas a contratar um acompanhante para cada aluno autista, o que seria inviável financeiramente.

O texto final manteve apenas a figura do profissional de apoio. Segundo o MEC, a função ainda será regulamentada, com apoio a institutos federais e universidades para formação desses profissionais. Atualmente, o governo não possui dados sobre quantos existem no país nem sobre sua qualificação.