Homem que virou meme ganha R$ 100 mil na Justiça por uso indevido da imagem

O administrador da página de humor “Te Sento a Vara” foi condenado a pagar R$ 100 mil a João Nunes Franco, um idoso que teve uma foto sua antiga indevidamente usada e transformada em um dos memes mais famosos da web.

Segundo informações do site UOL, a decisão foi do juiz da 2ª Vara de Cristalina (GO), Thiago Inácio de Oliveira, que reconheceu o abalo psicológico causado no dono da foto. 

“Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, diz a decisão judicial.

João Nunes, atualmente. Ele recusou processar os donos da página, mas foi convencido pela família
João Nunes, atualmente. Ele recusou processar os donos da página, mas foi convencido pela família (Reprodução)

A página ligava várias frases depreciativas à imagem de João Nunes como “Te sento a vara, moleque baitola”. Na imagem, ele aparece mais novo, com um bigode e um chapéu de boiadeiro, sugerindo um ar de masculinidade, mas que foi deturpada pelos internautas. Por conta disso, a maioria das piadas têm cunho homofóbico.

A vítima soube através de suas netas que sua foto, feita há décadas atrás, estava sendo usada de forma errada. A imagem foi originalmente postada em um blog de pessoas que viviam em Campo Alegre. No início, João não quis processar os administradores da página, mas foi convencido pela família.

O dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, conta que encontrou a fotografia por acaso, em 2014, e que, por conta disso, esta seria de domínio público e uso livre. Ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e chegou a comercializar produtos com a foto em sua página.

A decisão judicial também proíbe a comercialização de qualquer item alusiva à imagem do idoso.

As informações são do Diário Online (DOL)