Juiz diz que réu vilipendiou cadáver de Marília Mendonça e Gabriel Diz; homem foi condenado à prisão

O homem identificado como André Felipe de Souza Alves Pereira, acusado de vazar fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz,  foi condenado pela Justiça do Distrito Federal, na manhã desta quinta-feira (28). Além de vilipêndio a cadáver, o réu foi considerado culpado por outros seis crimes, incluindo divulgação do nazismo e racismo.

O Juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, declarou que a intenção do infrator foi “humilhar e ultrajar” os artistas. Com isso, a justiça entendeu que o acusado vilipendiou os cadáveres, ou seja, desrespeitou os corpos.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na, então, rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular […]. É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

O homem deverá cumprir a condenação em regime semiaberto. Preso desde abril, o réu teve a captura mantida pela sentença.
DEMAIS CRIMES

Sobre os crimes de vilipêndio, o magistrado afirmou que o réu confessou, de forma “expressa e espontânea”, ter cometido os delitos. O acusado também confirmou ser o administrador do perfil que divulgou links que levavam usuários às fotografias dos corpos.

Além disso, um agente da Polícia Civil revelou ter recebido, do Ministério da Justiça, informações de que o mesmo usuário havia sido utilizado para publicar conteúdos ameaçadores, com armas de fogo, e racistas.

Em relação à acusação de divulgação do nazismo, o réu negou, em interrogatório judicial, ter veiculado sua conta na rede social à cruz suástica/gamada ou qualquer outro símbolo veiculado à ideologia.

Para o juiz, no entanto, a justificativa do réu é conflitante, já que a imagem utilizada por ele no perfil mostra “claramente uma cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar”. Desta forma, o juiz classificou o argumento como “frágil e inverossímil”, e considerou que ele fez “inequívoca divulgação do nazismo”.