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quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Justiça condena 99 a pagar R$ 300 mil a jovem 3stuprad4 após ser deixada desacordada na rua

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma jovem vítima de estupro após ser deixada inconsciente em uma calçada pelo motorista do aplicativo, em Belo Horizonte, em julho de 2023.

Além da indenização, a plataforma deverá pagar R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo medicamentos, até a alta médica.

A jovem, de 22 anos, voltava de um evento no Mineirão quando um amigo solicitou uma corrida, informando ao motorista que ela estava embriagada. Ao chegar ao destino, sem conseguir contato com familiares, o condutor retirou a passageira desacordada do veículo e a deixou na rua.

Horas depois, um homem encontrou a jovem e a levou a um campo de futebol, onde cometeu o estupro. Ela foi localizada por moradores por volta das 7h, seminua. O agressor foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão em fevereiro de 2024.

A 99 tentou afastar a responsabilidade, alegando que apenas intermediava o serviço e que o crime havia sido cometido por um terceiro. O juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou o argumento e apontou falha na prestação do transporte, já que a passageira foi deixada em situação de risco.

O processo também apontou que a vítima desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático, reduziu o convívio social e interrompeu os estudos após a violência.