Justiça determina que homens trans tem direito à medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Justiça Brasileira confirmou em decisão na tarde desta terça-feira (15), que homens transexuais serão protegidos pela Lei Maria da Penha.

Posteriormente, o magistrado voltou a analisar o caso, depois de o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentar não ser possível aplicar esse tipo de ordem em defesa de homens.

O Juiz Frederico Maciel discordou do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e justificou por que um homem trans pode ser atendido pela Lei Maria da Penha.

O juiz enfatizou que um homem transgênero ‘pode ser lido e tratado socialmente, e no âmbito familiar e doméstico, como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino — mesmo que sua performance de gênero seja predominantemente masculina’.

O Magistrado lembrou que ‘as agressões baseadas em gênero (feminino) cometidas no ambiente doméstico e familiar, praticadas contra pessoas designadas no nascimento como do sexo feminino, independentemente do gênero com o qual se identificam (mulher cisgênero, homem transgênero, pessoa não-binária, agênera, gênero fluido, etc.) são abarcadas pelas disposições da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]’.

O juiz destacou que a mesma interpretação vale para mulheres trans e que a inclusão de transexuais no âmbito dessa legislação é um ‘modo de garantir a dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial entre as pessoas’.