Justiça proíbe governo de veicular campanha contrária a isolamento para conter coronavírus

Rio de Janeiro – O governo do presidente Jair Bolsonaro está proibido de veicular campanha publicitária com teor contrário às determinações do Ministério da Saúde. A decisão partiu da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que resolveu a partir do despacho da juíza Laura Bastos Carvalho, atender ao pedido do Ministério Público Federal.

A decisão foi a proibição imediata da veiculação de qualquer campanha contrária às medidas de restrição à circulação adotadas por Estados e municípios para conter a propagação do novo coronavírus e determinou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

No despacho também ficou proibido que o governo federal veicule qualquer outra campanha que sugira à população comportamentos contrários às orientações do Ministério da Saúde e que são baseadas em evidências científicas.

A campanha, veiculada na conta oficial do governo federal no Instagram e intitulada “O Brasil Não Pode Parar”, foi contratada por 4,9 milhões de reais sem licitação e aprovada pelo Palácio do Planalto sem que o Ministério da Saúde fosse consultado sobre seu conteúdo.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo”.

A campanha, se promovida em grande escala, colocaria em risco e traria potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, além de trazer danos irreparáveis à população, afirmou a magistrada.