Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.
Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”
De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”
O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”
Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”
O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).