Mulher doa prêmio de loteria à Universal, se arrepende, e Justiça ordena devolução

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver uma doação feita por uma fiel do Distrito Federal, que deu parte do prêmio que conquistou na Lotofácil, buscando ter a “vida abençoada”. Segundo a decisão, a anulação da doação de mais de R$ 100 mil não se dá pelo arrependimento da mulher, mas pelo fato que a transferência de alto valor não foi formalizada.

O processo foi movido no ano passado, na 1ª Vara Cível de Samambaia, cerca de sete anos após o episódio, e a sentença foi divulgada nesta semana.

Ela frequentava a Universal com o marido desde 2006, “a fim de alcançar o sucesso financeiro, profissional e familiar”, segundo consta no documento judicial.

Durante os cultos, foi informada por pastor que os fiéis deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem para alcançar as “graças divinas”. Ela afirmou que, motivada pela fé, passou a descontar o dízimo mensalmente do salário do marido, que na época trabalhava como gari.

Em setembro de 2014, o marido foi contemplado com um prêmio da Lotofácil de R$ 1,8 milhão. O casal então decidiu transferir 10% do valor (correspondente a R$ 182.102,17) para a Igreja, conforme foram instruídos.

Além disso, o marido ainda transferiu um valor de R$ 200 mil com a “promessa de que sua vida seria abençoada”. Apesar das doações, o casal não assinou nenhum documento formalizando a transferência de grandes quantias.

Os dois se separaram em outubro de 2015 e, “na busca das bênçãos financeiras”, a mulher fez mais uma doação em dezembro daquele ano de um carro Hyundai – HB20 e de mais R$ 101 mil, ambos sem nenhuma formalidade.

Nos anos seguintes, no entanto, a mulher deixou de frequentar os cultos por não ter alcançado “o ápice prometido nas pregações” e decidiu entrar com a ação em junho do ano passado, pedindo a restituição do valor e do veículo doados por ela.

Em decisão, o juiz responsável pela sentença apontou que, “como se trata de oferta de alta monta, não há como dispensar o preenchimento do requisito legal”. No entanto, no caso do veículo, a doação foi feita mediante termo firmado pela mulher, com firma reconhecida desta e com assinatura de testemunhas, o que provaria “expressamente” a declaração de vontade da ex-fiel. Sendo assim, a Igreja Universal deve retornar o valor de R$ 101 mil com incidência de correção monetária para a mulher.