Pânico deve pagar R$ 80 mil a homem filmado em praia de nudismo

A TV Bandeirantes terá de pagar uma indenização de R$ 80 mil a um homem que apareceu sem roupa em um filmagem feita pelo programa humorístico ‘Pânico na TV’, na praia de Tambaba, no litoral sul da Paraíba. A sentença foi feita pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (23).

Durante o julgamento da ação movida pelo homem que teve a sua privacidade violada em rede nacional, o colegiado destacou que o site oficial da praia onde a gravação foi feita, proíbe fotografia, filmagens e o registro de pessoas nuas sem o devido consentimento.

Com isso, o STJ entendeu que, ao exibir, sem permissão, o vídeo do requerente completamente nu, a emissora praticou violação de intimidade e imagem. Inconformada, a empresa recorreu da decisão. A emissora afirmou que não praticou ato ilícito e disse que sentença foi omissa.

No voto, a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial, destacou que nesse caso não se discute o teor da piada, mas sim a devida veiculação da imagem acarretando constrangimento e tornando o requerente alvo de chacota.

“O autor pratica naturismo em local próprio e destinado exclusivamente aos naturistas dentro aos demais adeptos. Viajou para praia longínqua para essa finalizada, justamente para não se expor”, ressaltou.

Além disso, Galloti afirmou que “o fato de alguém praticar naturismo não autoriza qualquer emissora a imagem do praticamente nu sem a sua permissão” e que a conduta da emissora se caracteriza como ato ilícito.

O caso

Na ocasião, o homem, que estava nu, se colocou ao redor dos humoristas do ‘Pânico na TV’ durante a filmagem de uma entrevista em um trecho da praia frequentada por nudistas. Depois, sem saber, teve sua imagem exibida de costas enquanto era ridicularizado, sob o anúncio do “desfile de moda do Zé Pelinho no cóccix”.

A cena foi ao ar durante apenas quatro segundos, mas o tempo foi suficiente para ele fosse identificado por conhecidos. Por isso, se tornou alvo chacotas e comentários afrontosos à sua honra.

Processo: AREsp 1.519.848