
As 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionadas a crianças e adolescentes têm até esta sexta-feira (13) para encaminhar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um relatório sobre as medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O envio deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. A lei, sancionada em setembro do ano passado, visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e marketplaces.
O que diz o ECA Digital?
O ECA Digital obriga as plataformas a implementarem medidas para prevenir o acesso de menores a conteúdos ilegais ou impróprios, incluindo exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade predatória. A norma também estabelece regras para supervisão parental, verificação de idade mais robusta e disciplina a coleta e o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Prazo e entrada em vigor
O prazo de hoje se refere apenas ao envio do relatório inicial de adequação. A lei entrará em vigor integralmente em 18 de março, quando as plataformas digitais já deverão ter todas as medidas em operação para evitar sanções.
As 37 empresas selecionadas exercem influência significativa sobre o público infantojuvenil no Brasil, seja pela oferta de conteúdos audiovisuais, plataformas de interação social ou comercialização de dispositivos tecnológicos.
Origem da lei
A aprovação do ECA Digital foi impulsionada por um vídeo publicado em agosto do ano passado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. O vídeo denunciava perfis que promoviam a adultização de menores de 18 anos nas redes sociais, gerando um amplo debate público que mobilizou autoridades, especialistas e a sociedade civil. Por essa razão, a legislação é informalmente chamada de Lei Felca.
A ANPD é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento das normas no ambiente digital.
Com informações da Agência Brasil


