STJ julgará pagamento de pensão alimentícia para pets ‘filhos’ de ‘pais’ separados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga pela primeira vez, nesta terça-feira (3), recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após separação de um casal. O ministro Villas Bôas Cueva é o relator do caso.

Um casal, que mantinha união estável, comprou quatro cachorros como animais de estimação. Após separação, o homem decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

Para o TJ-SP, ao comprar os cachorros quando ainda estava em união estável, o homem também adquiriu o dever de sustentá-los. Assim, deu ganho de causa à ex-mulher. 

Em sua defesa, o homem considerou que não pode arcar com pensão alimentícia por não ter previsão legal e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo.

A justificativa do homem é que não deve pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. Ele ainda confirma não ter interesse em ficar com os animais e alega não ter condições de pagar.

O relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela admissibilidade da ação por considerar a relevância do tema para a sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’”.